terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Edição de vídeo

Tivemos uma aula sobre edição e produção de vídeos. Utilizando o programa openshot, disponível apenas no Linux. Senti dificuldades quanto a edição das imagens que produzi junto ao meu grupo, pois acho o manuseio lento e não contribuinte para a configuração da edição. Produzimos uma história de preservação do meio ambiente chamada "O conto da aldeia - Preservando o Meio Ambiente" disponível no link abaixo. Fomos criando os desenhos em uma folha de papel e íamos tirando fotos para construção da história e narramos com caixa de texto. Visivelmente é algo muito simples, porém sentimos muita dificuldades no manuseio do mesmo. Achei uma aula interessante, pois podemos criar histórias junto com as crianças em sala de aula. Proporcionar uma amplitude de conhecimento de conteúdos através da "era digital".

http://www.youtube.com/watch?v=x_zJCA6wWss

Software Livre



O software livre atende a quatro tipos de liberdades para os usuários:
  • Liberdade 0: A liberdade para executar o programa, para qualquer propósito;
  • Liberdade 1: A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades;
  • Liberdade 2: A liberdade de redistribuir cópias do programa de modo que você possa ajudar ao seu próximo;
  • Liberdade 3: A liberdade de modificar o programa e distribuir estas modificações, de modo que toda a comunidade se beneficie.
Para que as quatro liberdades sejam satisfeitas é necessário que o programa seja distribuído juntamente com o seu código-fonte e que não sejam colocadas restrições para que os usuários alterem e redistribuam esse código.
A liberdade de executar o programa significa que qualquer tipo de pessoa física ou jurídica pode utilizar o software em quantos computadores quiser, em qualquer tipo de sistema computacional, para qualquer tipo de trabalho ou atividade, sem nenhuma restrição imposta pelo fornecedor.
Caso o software venha a ser modificado e o autor da modificação queira distribuí-lo, gratuitamente ou não, será também obrigatória a distribuição do código-fonte das modificações, desde que elas venham a integrar o programa. Não é necessária a autorização do autor ou do distribuidor do software para que ele possa ser redistribuído, já que as licenças de software livre assim o permitem.
A OSI, por conta da ambiguidade da palavra “free” em inglês, prefere a expressão Open Source, que em língua portuguesa é traduzida por software livre, software de código aberto ou software aberto. A disponibilidade do código-fonte não é condição suficiente para que ele seja considerado de código aberto. É necessário satisfazer dez critérios, inspirados nas Orientações sobre Software Livre do projeto Debian:
  1. Livre redistribuição: Sua licença não pode restringir ninguém, proibindo que se venda ou doe o software a terceiros;
  2. Código-fonte: O programa precisa obrigatoriamente incluir código-fonte e permitir a distribuição tanto do código-fonte quanto do programa já compilado;
  3. Obras derivadas: A licença deve permitir modificações e obras derivadas que possam ser redistribuídas dentro dos mesmos termos da licença original;
  4. Integridade do código do autor: A licença pode proibir que se distribua o código-fonte original modificado desde que a licença permita a distribuição de patch files com a finalidade de modificar o programa em tempo de construção;
  5. Não discriminação contra pessoas ou grupos: A licença não pode discriminar contra pessoas ou grupos;
  6. Não discriminação contra áreas de utilização: A licença não pode restringir os usuários de fazer uso do programa em uma área específica;
  7. Distribuição da licença: Os direitos associados ao programa através da licença são automaticamente repassados a todas as pessoas às quais o programa é redistribuído sem a necessidade de definição ou aceitação de uma nova licença;
  8. Licença não pode ser específica a um produto: Os direitos associados a um programa não dependem de qual distribuição em particular aquele programa está inserido. Se o programa é retirado de uma distribuição, os direitos garantidos por sua licença continuam valendo;
  9. Licenças não podem restringir outro software: A licença não pode colocar restrições em relação a outros programas que sejam distribuídos junto com o software em questão; e
  10. Licenças devem ser neutras em relação as tecnologias: Nenhuma exigência da licença pode ser específica a uma determinada tecnologia ou estilo de interface.