http://www.youtube.com/watch?v=x_zJCA6wWss
Esse blog foi criado com a finalidade de discutir um pouco os temas trabalhados na disciplina Educação e Tecnologias Contemporâneas. Com as constantes evoluções da tecnologia, e como isso reflete nos dias atuais, é muito importante à utilização de novas metodologias educacionais para construção do conhecimento em sala de aula
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Edição de vídeo
Tivemos uma aula sobre edição e produção de vídeos. Utilizando o programa openshot, disponível apenas no Linux. Senti dificuldades quanto a edição das imagens que produzi junto ao meu grupo, pois acho o manuseio lento e não contribuinte para a configuração da edição. Produzimos uma história de preservação do meio ambiente chamada "O conto da aldeia - Preservando o Meio Ambiente" disponível no link abaixo. Fomos criando os desenhos em uma folha de papel e íamos tirando fotos para construção da história e narramos com caixa de texto. Visivelmente é algo muito simples, porém sentimos muita dificuldades no manuseio do mesmo. Achei uma aula interessante, pois podemos criar histórias junto com as crianças em sala de aula. Proporcionar uma amplitude de conhecimento de conteúdos através da "era digital".
Software Livre
O software livre atende a quatro tipos de liberdades para os usuários:
- Liberdade 0: A liberdade
para executar o programa, para qualquer propósito;
- Liberdade 1: A liberdade de
estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades;
- Liberdade 2: A liberdade de
redistribuir cópias do programa de modo que você possa ajudar ao seu
próximo;
- Liberdade 3: A liberdade de
modificar o programa e distribuir estas modificações, de modo que toda a
comunidade se beneficie.
A liberdade de executar o programa significa que qualquer tipo de pessoa física ou jurídica pode utilizar o software em quantos computadores quiser, em qualquer tipo de sistema computacional, para qualquer tipo de trabalho ou atividade, sem nenhuma restrição imposta pelo fornecedor.
Caso o
software venha a ser modificado e o autor da modificação queira distribuí-lo,
gratuitamente ou não, será também obrigatória a distribuição do código-fonte
das modificações, desde que elas venham a integrar o programa. Não é necessária
a autorização do autor ou do distribuidor do software para que ele possa ser
redistribuído, já que as licenças de software livre assim o permitem.
A OSI,
por conta da ambiguidade da palavra “free” em inglês, prefere a expressão Open Source, que em língua portuguesa é
traduzida por software livre, software de código aberto ou software aberto. A
disponibilidade do código-fonte não é condição suficiente para que ele seja
considerado de código aberto. É necessário satisfazer dez critérios, inspirados
nas Orientações sobre Software Livre do projeto Debian:
- Livre redistribuição: Sua
licença não pode restringir ninguém, proibindo que se venda ou doe o
software a terceiros;
- Código-fonte: O programa
precisa obrigatoriamente incluir código-fonte e permitir a distribuição
tanto do código-fonte quanto do programa já compilado;
- Obras derivadas: A licença
deve permitir modificações e obras derivadas que possam ser redistribuídas
dentro dos mesmos termos da licença original;
- Integridade do código do
autor: A licença pode proibir que se distribua o código-fonte original
modificado desde que a licença permita a distribuição de patch files com a
finalidade de modificar o programa em tempo de construção;
- Não discriminação contra
pessoas ou grupos: A licença não pode discriminar contra pessoas ou
grupos;
- Não discriminação contra
áreas de utilização: A licença não pode restringir os usuários de fazer
uso do programa em uma área específica;
- Distribuição da licença: Os
direitos associados ao programa através da licença são automaticamente
repassados a todas as pessoas às quais o programa é redistribuído sem a
necessidade de definição ou aceitação de uma nova licença;
- Licença não pode ser
específica a um produto: Os direitos associados a um programa não dependem
de qual distribuição em particular aquele programa está inserido. Se o
programa é retirado de uma distribuição, os direitos garantidos por sua
licença continuam valendo;
- Licenças não podem
restringir outro software: A licença não pode colocar restrições em
relação a outros programas que sejam distribuídos junto com o software em
questão; e
- Licenças devem ser neutras
em relação as tecnologias: Nenhuma exigência da licença pode ser
específica a uma determinada tecnologia ou estilo de interface.
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