O software livre atende a quatro tipos de liberdades para os usuários:
- Liberdade 0: A liberdade
para executar o programa, para qualquer propósito;
- Liberdade 1: A liberdade de
estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades;
- Liberdade 2: A liberdade de
redistribuir cópias do programa de modo que você possa ajudar ao seu
próximo;
- Liberdade 3: A liberdade de
modificar o programa e distribuir estas modificações, de modo que toda a
comunidade se beneficie.
A liberdade de executar o programa significa que qualquer tipo de pessoa física ou jurídica pode utilizar o software em quantos computadores quiser, em qualquer tipo de sistema computacional, para qualquer tipo de trabalho ou atividade, sem nenhuma restrição imposta pelo fornecedor.
Caso o
software venha a ser modificado e o autor da modificação queira distribuí-lo,
gratuitamente ou não, será também obrigatória a distribuição do código-fonte
das modificações, desde que elas venham a integrar o programa. Não é necessária
a autorização do autor ou do distribuidor do software para que ele possa ser
redistribuído, já que as licenças de software livre assim o permitem.
A OSI,
por conta da ambiguidade da palavra “free” em inglês, prefere a expressão Open Source, que em língua portuguesa é
traduzida por software livre, software de código aberto ou software aberto. A
disponibilidade do código-fonte não é condição suficiente para que ele seja
considerado de código aberto. É necessário satisfazer dez critérios, inspirados
nas Orientações sobre Software Livre do projeto Debian:
- Livre redistribuição: Sua
licença não pode restringir ninguém, proibindo que se venda ou doe o
software a terceiros;
- Código-fonte: O programa
precisa obrigatoriamente incluir código-fonte e permitir a distribuição
tanto do código-fonte quanto do programa já compilado;
- Obras derivadas: A licença
deve permitir modificações e obras derivadas que possam ser redistribuídas
dentro dos mesmos termos da licença original;
- Integridade do código do
autor: A licença pode proibir que se distribua o código-fonte original
modificado desde que a licença permita a distribuição de patch files com a
finalidade de modificar o programa em tempo de construção;
- Não discriminação contra
pessoas ou grupos: A licença não pode discriminar contra pessoas ou
grupos;
- Não discriminação contra
áreas de utilização: A licença não pode restringir os usuários de fazer
uso do programa em uma área específica;
- Distribuição da licença: Os
direitos associados ao programa através da licença são automaticamente
repassados a todas as pessoas às quais o programa é redistribuído sem a
necessidade de definição ou aceitação de uma nova licença;
- Licença não pode ser
específica a um produto: Os direitos associados a um programa não dependem
de qual distribuição em particular aquele programa está inserido. Se o
programa é retirado de uma distribuição, os direitos garantidos por sua
licença continuam valendo;
- Licenças não podem
restringir outro software: A licença não pode colocar restrições em
relação a outros programas que sejam distribuídos junto com o software em
questão; e
- Licenças devem ser neutras
em relação as tecnologias: Nenhuma exigência da licença pode ser
específica a uma determinada tecnologia ou estilo de interface.
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