terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Software Livre



O software livre atende a quatro tipos de liberdades para os usuários:
  • Liberdade 0: A liberdade para executar o programa, para qualquer propósito;
  • Liberdade 1: A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades;
  • Liberdade 2: A liberdade de redistribuir cópias do programa de modo que você possa ajudar ao seu próximo;
  • Liberdade 3: A liberdade de modificar o programa e distribuir estas modificações, de modo que toda a comunidade se beneficie.
Para que as quatro liberdades sejam satisfeitas é necessário que o programa seja distribuído juntamente com o seu código-fonte e que não sejam colocadas restrições para que os usuários alterem e redistribuam esse código.
A liberdade de executar o programa significa que qualquer tipo de pessoa física ou jurídica pode utilizar o software em quantos computadores quiser, em qualquer tipo de sistema computacional, para qualquer tipo de trabalho ou atividade, sem nenhuma restrição imposta pelo fornecedor.
Caso o software venha a ser modificado e o autor da modificação queira distribuí-lo, gratuitamente ou não, será também obrigatória a distribuição do código-fonte das modificações, desde que elas venham a integrar o programa. Não é necessária a autorização do autor ou do distribuidor do software para que ele possa ser redistribuído, já que as licenças de software livre assim o permitem.
A OSI, por conta da ambiguidade da palavra “free” em inglês, prefere a expressão Open Source, que em língua portuguesa é traduzida por software livre, software de código aberto ou software aberto. A disponibilidade do código-fonte não é condição suficiente para que ele seja considerado de código aberto. É necessário satisfazer dez critérios, inspirados nas Orientações sobre Software Livre do projeto Debian:
  1. Livre redistribuição: Sua licença não pode restringir ninguém, proibindo que se venda ou doe o software a terceiros;
  2. Código-fonte: O programa precisa obrigatoriamente incluir código-fonte e permitir a distribuição tanto do código-fonte quanto do programa já compilado;
  3. Obras derivadas: A licença deve permitir modificações e obras derivadas que possam ser redistribuídas dentro dos mesmos termos da licença original;
  4. Integridade do código do autor: A licença pode proibir que se distribua o código-fonte original modificado desde que a licença permita a distribuição de patch files com a finalidade de modificar o programa em tempo de construção;
  5. Não discriminação contra pessoas ou grupos: A licença não pode discriminar contra pessoas ou grupos;
  6. Não discriminação contra áreas de utilização: A licença não pode restringir os usuários de fazer uso do programa em uma área específica;
  7. Distribuição da licença: Os direitos associados ao programa através da licença são automaticamente repassados a todas as pessoas às quais o programa é redistribuído sem a necessidade de definição ou aceitação de uma nova licença;
  8. Licença não pode ser específica a um produto: Os direitos associados a um programa não dependem de qual distribuição em particular aquele programa está inserido. Se o programa é retirado de uma distribuição, os direitos garantidos por sua licença continuam valendo;
  9. Licenças não podem restringir outro software: A licença não pode colocar restrições em relação a outros programas que sejam distribuídos junto com o software em questão; e
  10. Licenças devem ser neutras em relação as tecnologias: Nenhuma exigência da licença pode ser específica a uma determinada tecnologia ou estilo de interface.

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